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18/12/2023 · Atualizado às 06:00:00
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Na última semana, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o Projeto de Lei n° 83/2023 de autoria do Deputado Estadual Aldair Costa (Gipão), o qual trata de buscar a regulamentação da inclusão e exclusão de nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, no âmbito do Estado do Tocantins.
O referido PL, aprovado com substitutivo apresentado pelo Deputado Gutierres Torquato, passou a exigir que as cartas de comunicação ao consumidor tragam o prazo para pagamento, antes de que seja efetivada a inscrição no cadastro de inadimplentes, sendo que tal informação é impossível de ser dada, já que o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito necessariamente precisam estar vencidos, ou seja, o prazo para pagamento já tem que estar expirado para ser negativado. Destacamos que o prazo para pagamento bem como todas as condições são acordadas entre consumidor e comerciante no momento da concessão de crédito, ou seja, o cliente já está ciente da data de vencimento de seus débitos.
Além disso, o projeto passa a exigir que nos sites das entidades e dos órgãos de proteção ao crédito contenham manuais ou cartilhas de orientação financeira, com link para acesso ao conteúdo, sendo que a definição do que é manual ou cartilha é subjetiva, podendo gerar controvérsia e insegurança jurídica.
Todos esses novos processos trazem alta preocupação para o setor de comércio mas, principalmente, para os consumidores. A concessão de crédito será uma preocupação em virtude do aumento dos juros, impactando diretamente na acessibilidade dos crediários nas lojas. Com taxas mais elevadas, a tendência é que as condições de financiamento se tornem menos acessíveis, dificultando a aquisição de produtos e serviços por parte dos clientes. Esse cenário impõe desafios às empresas, que precisam repensar estratégias para lidar com as restrições no crédito e encontrar alternativas para manter a atratividade de seus produtos, buscando possíveis soluções para viabilizar o consumo e minimizar os impactos econômicos decorrentes dessa realidade financeira desafiadora.
Segundo o presidente da CDL Palmas, Silvan Portilho, a forma como o projeto foi aprovado, também se torna prejudicial às Câmaras de Dirigentes Lojistas do estado. “Estivemos no gabinete do deputado Gipão, explicamos as dificuldades que este projeto iria trazer para os consumidores, para o comércio e para as entidades, entregamos em mãos as alterações que seriam necessárias para que não houvessem tantos impactos negativos para o Estado, mas infelizmente nossas solicitações não foram acatadas e o PL foi aprovado sem as questões que deveriam ser solucionadas”, afirma Silvan.
CDL Palmas é representante do SPC Brasil, maior órgão de proteção ao crédito da América Latina
Ainda assim, o projeto de lei aprovado, além de possuir as falhas acima apontadas, formalmente é inconstitucional, pois trata de matéria que a Constituição Federal limita à ser legislada pela União, como já restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n° 5273/SP, que tratou de propositura idêntica aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, por ofensa ao inciso I do Art. 22 da Constituição.
Por fim, as entidades classistas representantes do comércio, pedem ao Governador Wanderlei Barbosa que utilize do poder de veto previsto no inciso II do Art. 29 da Constituição do Estado do Tocantins, vetando totalmente o projeto de lei n° 83/2023. “Entendemos que não é aceitável propor tais condições sem conversar com o setor e sem entender todas as dificuldades e possibilidades. Nós representamos o comércio e o SPC Brasil, maior órgão de proteção ao crédito da América Latina, e precisamos ser ouvidos. Trabalhamos diariamente pelo acesso ao crédito de forma democrática e eficaz para os dois lados: comércio e clientes”, finaliza Silvan.