Na última terça-feira, 29, a Prefeitura de Palmas publicou um decreto proibindo as festas com aglomerações nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro em espaços públicos e privados, como medida de combate à disseminação da COVID-19.
Atendendo aos questionamentos e dúvidas do comércio, a CDL Palmas orienta aos empresários, conforme o texto do decreto, que as empresas já liberadas para o funcionamento podem continuar funcionando, com todas medidas de segurança, mas as festas com aglomerações estão vetadas.
Neste sentido, a entidade orienta a todos lojistas, comerciantes, empresários, donos de bares, restaurantes, boates e casas de shows, que observem o decreto e não o descumpram. Neste momento, é preciso respeitar os protocolos sanitários, evitar aglomerações e festas.
Em caso de dúvidas, segue o decreto: Diário Oficial de Palmas